Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, a Estratégia Nacional para o Enfrentamento da Hanseníase - 2019-2022.
A Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde-CGHDE, apresenta a Estratégia Nacional para o Enfrentamento da Hanseníase - 2019-2022, que tem por objetivo a redução da carga de hanseníase no Brasil. O documento tem o intuito de subsidiar o planejamento das ações no âmbito das três esferas governamentais.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos e materiais científicos e/ou experiência em serviço que dê suporte às proposições, e ser enviadas, eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: www.saude.gov.br/consultapublica. Os arquivos dos textos e das fontes bibliográficas devem, se possível, ser enviados como anexos.
A Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada da Estratégia Nacional para o Enfrentamento da Hanseníase - 2019-2022, para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.