Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 20, de 14 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................

VIII - Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HTLV (CAH)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA

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