Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 20, de 14 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
VIII - Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HTLV (CAH)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.