Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui e estabelece os critérios para a seleção dos "Municípios Destaque em Vigilância em Saúde", e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir os critérios para a seleção dos "Municípios Destaque em Vigilância em Saúde", com o objetivo de reconhecer os municípios que apresentaram indicadores favoráveis relacionados a sistemas de informação, ações e resultados na Vigilância em Saúde.
Art. 2º. Os municípios serão categorizados, para fins de avaliação, em três grupos populacionais distintos por macrorregião, a saber:
I - municípios com até 20.000 habitantes;
II - municípios com população entre 20.001 a 100.000 habitantes; e
III - municípios acima de 100.000 habitantes.
Art. 3º - Os indicadores utilizados para a classificação dos municípios foram agrupados em três dimensões:
I - Sistemas de Informação:
Proporção de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência; e
Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência;
II - Ações:
Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da Criança cuja cobertura foi alcançada; e
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle do Aedes aegypti;
III - Resultados:
Taxa de mortalidade prematura por Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);
Taxa de incidência de sífilis congênita em menores de 1 ano por 1000 nascidos vivos;
Taxa de incidência de tuberculose por 100 mil habitantes; e
Proporção de cura de tuberculose.
Art. 4º - Os indicadores mencionados no Art. 4º serão calculados para cada um dos municípios brasileiros que aderiram ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e serão utilizados para definição da pontuação final, por porte populacional e macrorregião, segundo os critérios elencados no Anexo desta Portaria.
Art. 5º Os municípios serão classificados de acordo com a pontuação obtida, e, para cada categoria de porte populacional e macrorregião, será selecionado aquele que tiver obtido a maior pontuação. Em caso de empate, será reconhecido o município com melhor desempenho no indicador proporção de vacinas selecionadas (Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite e Tríplice viral), que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da Criança cuja cobertura foi alcançada.
Parágrafo único. A divulgação do resultado e reconhecimento público ocorrerá na 16ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - Expoepi.
Art. 6º Compete à Coordenação Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviço (CGDEP), do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde, a adoção das medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Critérios para a seleção dos "Municípios Destaque em Vigilância em Saúde".
Sistemas de Informação - Pontuação: 30%
Indicador | Ano | Meta | Pontuação máxima | Categorias de pontuação |
---|---|---|---|---|
Proporção de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2015 | 90% | 5 | Proporção >= 90%: 570% <= Proporção<90%=2,5Proporção<70%=0 |
Proporção de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2016 | 90% | 5 | Proporção >= 90%: 570% <= Proporção<90%=2,5Proporção<70%=0 |
Proporção de registros de óbitos alimentados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2017 | 90% | 5 | Proporção >= 90%: 570% <= Proporção<90%=2,5Proporção<70%=0 |
Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2015 | 90% | 5 | Proporção >= 90%=570% <= Proporção <90%=2,5Proporção <70%=0 |
Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2016 | 90% | 5 | Proporção >= 90%=570% <= Proporção <90%=2,5Proporção <70%=0 |
Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência | 2017 | 90% | 5 | Proporção >= 90%=570% <= Proporção <90%=2,5Proporção <70%=0 |
Ações - Pontuação: 30%
Indicador | Ano | Meta | Pontuação máxima | Categorias de pontuação |
---|---|---|---|---|
Proporção de vacinas selecionadas (Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite e Tríplice viral) que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da Criança cujas metas de cobertura foram alcançadas | 2015 | 100% | 5 | Proporção >=100%: 575% <= Proporção <100%=2,5Proporção <75%=0 |
Proporção de vacinas selecionadas (Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite e Tríplice viral) que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da Criança cujas metas de cobertura foram alcançadas | 2016 | 100% | 5 | Proporção >= 100%: 575% <= Proporção <100%=2,5Proporção <75%=0 |
Proporção de vacinas selecionadas (Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite e Tríplice viral) que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da Criança cujas metas de cobertura foram alcançadas | 2017 | 100% | 5 | Proporção >=100%: 575% <= Proporção <100%=2,5Proporção <75%=0 |
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle doAedes aegypti | 2015 | 4 ciclos dos 6 preconizados | 5 | Sem infestação: 5Com infestação eNúmero >= 4: 52<= Número<4=2,5Número<2=0 |
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle doAedes aegypti | 2016 | 4 ciclos dos 6 preconizados | 5 | Sem infestação: 5Com infestação eNúmero >= 4: 52<= Número<4=2,5Número<2=0 |
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle doAedes aegypti | 2017 | 4 ciclos dos 6 preconizados | 5 | Sem infestação: 5Com infestação eNúmero >= 4: 52<= Número<4=2,5Número<2=0 |
Resultados - Pontuação: 40%
Nome do indicador | Pontuação máxima | Porte populacional | Medida utilizada | Pontuação |
Taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) de 2015 a 2017 | 13 | Até 100 mil habitantes | Queda no número de casos de 2015 a 2017 | Indicador <= 0: 13Indicador > 0: 0 |
Mais do que 100 mil hab. | Queda da taxa de 2015 a 2017 | Indicador <= -3,96%: 13-3,96% < Indicador <= 0: 6,5Indicador > 0: 0 | ||
Taxa de incidência de sífilis congênita em menores de 1 ano por 1 mil nascidos vivos de 2015 a 2017 | 14 | Até 20 mil habitantes | Número | Número > 0: desclassificadoNúmero = 0: 14 |
Mais de 20 mil habitantes | Casos/1 mil nascidos vivos | Taxa <= 0,5: 140,5 < Taxa < 7,5: 7Taxa >= 7,5: desclassificado | ||
Taxa de incidência de tuberculoseeProporção de cura de tuberculose | 13 | Até 20 mil habitantes | Incidência/100 mil habitantes | Taxa <= 10: 13Taxa > 10: 0 |
Mais de 20 mil habitantes | Incidência/100 mil habitantes e proporção de cura | Taxa <= 10: 13Taxa >10 e Cura >85%:13Taxa > 10 e 70% <= Cura <= 85%: 6,5Taxa > 10 e Cura <70%: 0 |