Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e a Portaria GM/MS n° 62, de 10 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada parcialmente a competência à Diretoria do Instituto Evandro Chagas (IEC) para autorizar a concessão de passagens e diárias, nos deslocamentos a serviço em território nacional de servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais subordinados àquele Instituto.
Art. 2º Somente o Secretário de Vigilância em Saúde poderá autorizar despesas com diárias e passagens em território nacional, nas hipóteses de deslocamentos:
I - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana; e
V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..