Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e a Portaria GM/MS n° 168, de 31 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada parcialmente a competência às Diretorias do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (CENP) para autorizar a concessão de passagens e diárias nos deslocamentos a serviço, no âmbito das suas respectivas unidades.
Art. 2º Somente o Secretário de Vigilância em Saúde poderá autorizar despesas com diárias e passagens, nas hipóteses de deslocamentos:
I - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida; e
VI - para o exterior, com ônus.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, nos termos desta Portaria, desde a vigência do Decreto nº 10.193, de 10 de janeiro de 2020, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3/SVS/MS, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 122.