Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Vitória, no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, sob Gestão municipal.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 34 do Decreto nº. 9.795, de 17 de maio de 2019 resolve:
Art. 1º. Fica habilitado o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Vitória, sob Gestão Municipal, no município de Vitória/ES, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ.0001 - Plano Orçamentário (PO) 000f - PTRES 173188, relativo ao Incentivo de Habilitação no valor de R$ 50.000,00, em parcela única e liberados ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória/ES/Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas e Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, relativos aos repasses mensais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, que serão incorporados por Portaria específica de Secretaria de Atenção Especializada - SAES/MS, após o funcionamento da Unidade.
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÂO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 | Repasse anual (R$ 1,00) | TOTAL(R$) |
ES | 3205309 | VITÓRIA | MUNICIPAL | CEREST | 82.39 - CEREST MUNICIPAL | 50.000,00 | 360.0000,00 | 410.000,00 |