Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define as competências dos órgãos subordinados à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS para gestão do 147º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e de seus Termos de Ajustes.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 c/c art. 17, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Definir as competências dos órgãos subordinados à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS para gestão do 147º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e de seus Termos de Ajustes.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - órgãos subordinados à SVS/MS: são aqueles que constam no art. 2º, inciso II, alínea "d", do Anexo I ao Decreto n° 11.098, de 20 de junho de 2022;
II - responsável pelo Termo de Ajuste: dirigente máximo do órgão subordinado à SVS/MS cuja proposta de Termo de Ajuste ao 107º Termo de Cooperação tenha sido aprovada e celebrada;
III - coordenador: coordenador de projeto a que se referem os art. 90 e 91 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Compete aos responsáveis pelo Termo de Ajuste:
I - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira do termo de Ajuste de que é responsável;
II - coordenar a elaboração e execução dos planos de trabalho do seu Termo de Ajuste;
III - elabora os relatórios de progresso com as informações técnicas, administrativas e financeiras do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste e submetê-los ao coordenador do projeto;
IV - submeter ao coordenador de projeto propostas de ajustes na programação física, orçamentária e financeira do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste;
V - subsidiar o Coordenador do projeto com informações sobre a execução física, orçamentária e financeira do projeto; e
VI - atestar ao coordenador de projeto, por meio de notas técnicas específicas, a execução física, orçamentária e financeira das atividades relativas ao Termo de Ajuste de que é responsável.
Parágrafo único. No caso de Termos de Ajuste não concluídos quando da divisão, fusão ou extinção de órgãos subordinados à SVS/MS caberá ao diretor de projeto a delegação das competências a que se refere o caput a outros órgãos subordinados a essa Secretaria.
Art. 4º A coordenação do projeto do 147º Termo de Cooperação Técnica será exercida da seguinte forma:
I - titular: Diretor(a) do Departamento de Emergência em Saúde Pública - DEMSP/SVS/MS; e
II - suplente: Gerente de Projeto do DEMSP/SVS/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.