Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 41, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - Cerest regional de Teresina, no município de Teresina, Estado do Piauí, sob Gestão Estadual.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº. 11.098, de 20 de junho de 2022 resolve:

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/2017, para dispor sobre os grupos de identificação - Transferências Federais de recursos da saúde; Portaria GM/MS nº 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determinou que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 05/2022-CGSAT/DSASTE/SVS/MS, de 31 de janeiro de 2022, que trata de habilitação de 05 (cinco) novos cerest no país e o Despacho Autorizativo da implantação de 05 (cinco) novos Cerest no país, de 10 de fevereiro de 2022, da CGPO-SVS; Resolução CIB/PI Nº 472/2022, de 21 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite/PI, que aprovou o projeto de implantação do Cerest Regional de Teresina, no município de Teresina/PI e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador contida no NUP-SEI 25000.155481/2022-34, resolve:

Art. 1º. Fica habilitado o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - Cerest Regional de Teresina, sob Gestão Estadual, no município de Teresina/PI, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ.0001 - Plano Orçamentário (PO) 000f - PTRES 173188, relativo ao Incentivo de Habilitação no valor de R$ 50.000,00, em parcela única e liberados ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí/Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas e Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, relativos aos repasses mensais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, que serão incorporados por Portaria específica de Secretaria de Atenção Especializada - SAES/MS ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, após o funcionamento da Unidade.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo - Parcela única (R$) Repasse anual (R$) TOTAL (R$)
PI 2211001 TERESINA ESTADUAL CEREST 82.40 - CEREST REGIONAL 50.000,00 360.0000,00 410.000,00
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