Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 42, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Macapá, no município de Macapá, Estado do Amapá, sob Gestão municipal.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 17 do Decreto nº. 11.098, de 20 de Junho de 2022 resolve:

Art. 1º. Fica habilitado o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Macapá, sob Gestão Municipal, no município de Macapá/AP, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ.0001 - Plano Orçamentário (PO) 000f - PTRES 173188, relativo ao Incentivo de Habilitação no valor de R$ 50.000,00, em parcela única e liberados ao Fundo Municipal de Saúde de Macapá/AP/Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas e Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, relativos aos repasses mensais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, que serão incorporados por Portaria específica de Secretaria de Atenção Especializada - SAES/MS, após o funcionamento da Unidade.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÂO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 Repasse anual (R$ 1,00) TOTAL (R$)
AP 1600303 MACAPÁ MUNICIPAL CEREST 82.39 - CEREST MUNICIPAL 50.000,00 360.0000,00 410.000,00

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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