Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado no art. 37º, inciso II da Portaria SVS/MS Nº 116 de 11 de fevereiro de 2019, relativo ao ano de 2021.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado no art. 37º, inciso II da Portaria SVS/MS Nº 116 de 11 de fevereiro de 2009, relativo ao ano de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.