Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 44, DE 27 DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Porto Velho, no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, sob Gestão Municipal.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 17 do Decreto nº. 11.098, de 20 de Junho de 2022 e,

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6/2017, para dispor sobre os grupos de identificação - Transferências Federais de recursos da saúde; Portaria GM/MS nº 1.956, de 14 de agosto de 2007, que determinou que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 05/2022-CGSAT/DSASTE/SVS/MS, de 31 de janeiro de 2022, que trata de habilitação de 05 (cinco) novos Cerest no país e o Despacho Autorizativo da implantação de 05 (cinco) novos Cerest no país, de 10 de fevereiro de 2022, da CGPO-SVS;

Considerando a Resolução 674/2022/SESAU/CIB-RO, de 13 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite/RO, que homologou a Resolução CIR/MADEIRA/MAMORÉ/PORTO VELHO 75/22 para implantação do Cerest Municipal de Porto Velho/RO e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador contida no NUP-SEI 25000-174608/2022-14, resolve:

Art. 1º. Fica habilitado o Centro de Referência Municipal em Saúde do Trabalhador - Cerest Municipal de Porto Velho, sob Gestão Municipal, no município de Porto Velho/RO, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: funcional programática 10.305.5023-20YJ.0001 - Plano Orçamentário PO 0002 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, relativo ao Incentivo de Habilitação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única e liberados ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho/RO/Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas e Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, relativos aos repasses mensais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, que serão incorporados por Portaria específica de Secretaria de Atenção Especializada - SAES/MS, após o funcionamento da Unidade.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO DESCRIÇÂO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 Repasse anual
(R$ 1,00)
TOTAL (R$)
RO 1100205 PORTO VELHO MUNICIPAL CEREST 82.39 - CEREST MUNICIPAL 50.000,00 360.0000,00 410.000,00
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