Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.
§ 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses.
§ 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses.
Art. 2º Compete ao COE Arboviroses:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;
II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso;
V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e
VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.
Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.