Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS/MS Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.

§ 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses.

§ 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses.

Art. 2º Compete ao COE Arboviroses:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;

II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;

IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso;

V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e

VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.

Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde