Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 75, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

ANEXO

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA LIVRE ETAPA NACIONAL 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - SVSA/MS

CAPÍTULO I

Dos objetivos

Art.1º. A Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, convocada pela Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, será realizada no dia 17 de maio de 2023, na cidade de Brasília/DF, e terá os seguintes objetivos:

I - debater o tema da Conferência, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, definindo políticas que visem a redução das desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV - garantir a relevância da participação popular e controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio da ampla representação da sociedade em todas as etapas da 17ª CNS;

V - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde da população e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração do Plano Plurianual de Saúde e do Plano Estadual de Saúde Nacional; e

VI - promover a mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), visando garantir os direitos sociais e democratização do Estado, em especial, os que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II

Do Tema

Art. 2º. A Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª CNS, em razão da referência celebratória aos 20 anos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), terá como tema: "Vigilância em Saúde e Ambiente e 20 anos da SVSA - O papel da vigilância como instrumento de saúde e democracia no Brasil - Amanhã vai ser outro dia."

Parágrafo único. Os eixos temáticos da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), são:

I - a vigilância que temos, a vigilância que queremos;

II - vigilância em saúde e ambiente e os desafios globais;

III - inovações tecnológicas para o fortalecimento da vigilância em saúde e ambiente;

IV - fortalecimento dos sistemas de vigilância; e

V - vigilância como ferramenta para equidade, diversidade e promoção da saúde;

VI - enfrentamento dos determinantes sociais: desafios da vigilância em saúde e ambiente;

VII - vigilância e controle social: participação democrática para o enfrentamento das iniquidades em saúde; e

VIII - participação comunitária na vigilância em saúde e ambiente.

CAPÍTULO III

Da Fase de Mobilização

Art. 3º. A fase de mobilização, de caráter formativo, contará com a realização das seguintes ações:

I - convidar os entes federativos para participação;

II - estimular a participação dos entes federativos e dos técnicos da SVSA; e

III - replicar em seus veículos de comunicação (redes sociais, sites, entre outros) os documentos e materiais referentes a 17ª CNS disponíveis na seguinte página eletrônica: http://conselho.saude.gov.br/17cns.

§1º Para efeitos desse regimento, considerar-se-á "mobilização", toda ação de convocação e estimulação à participação dos colaboradores de todos os Departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVSA/MS), e de outras instituições convidadas para a 17ª CNS.

§2º A fase de mobilização não terá caráter deliberativo.

CAPÍTULO IV

Das Etapas

Art. 4º. Para que integre o processo da 17ª CNS, a Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), terá as seguintes atribuições:

I - comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 17ª CNS, até o dia 31 de maio de 2023, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida Comissão;

II - aguardar a sua aprovação para integrar a 17ª CNS pela Comissão Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento próprio;

III - uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para a Comissão Organizadora da 17ª CNS, no prazo de até 10 (dez) dias de sua realização; e

IV - encaminhar as fichas de inscrição dos representantes de delegação eleitos para participarem como delegados(as) na etapa nacional da conferência, no prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização.

§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas de atividades preparatórias, bem como da definição de modos de monitoramento e do acompanhamento das deliberações de diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão.

§2º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas, com base em Documentos Orientadores elaborados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§3º Além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), deverá elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.

§4º As deliberações das conferências serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.

§5º A Etapa Nacional ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas nos incisos I e II, em sua integralidade.

§6º A eleição dos(as) delegados(as) para a 17ª CNS, por meio da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), se dará acima de 1.000 (um mil) participantes, ou seja, 10 (dez) indicações e suplentes.

§7º Em todas as etapas da 17ª CNS será assegurada a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

§8º Em todas as etapas da 17ª CNS será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o "Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde" do Conselho Nacional de Saúde.

§9º As deliberações aprovadas em cada uma das etapas da Conferência, devem apontar as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVSA/MS), na sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual/Distrito Federal e Federal.

CAPÍTULO V

Da Organização

Subseção I

Estrutura da Comissão Organizadora

Art. 5º. A Comissão Organizadora da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, terá a seguinte estrutura:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Coordenador Geral;

IV - Coordenador Adjunto;

V - Secretário Geral;

VI - Secretário Adjunto;

VII - Coordenador da Comissão de Formulação e Programação;

VIII - Coordenador Adjunto da Comissão de Formulação e Programação;

XI - Relator Geral;

X - Relator Adjunto;

XI - Coordenador da Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação;

XII - Coordenador Adjunto da Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação;

XIII - Coordenador da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças;

XIV - Coordenador Adjunto da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças;

XV - Coordenador da Comissão de Mobilização e de Articulação;

XVI - Coordenador Adjunto da Comissão de Mobilização e Articulação; e

XVII - Assessoria Jurídica.

Subseção II

Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 6º. A Comissão Organizadora possui as seguintes atribuições:

a) coordenar, acompanhar e promover a conferência atendendo aos aspectos políticos, administrativos e financeiros determinados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS);

b) aprovar a programação e os expositores da Conferência;

c) propor o Documento Orientador, documentos técnicos e textos de apoio a serem aprovados pela comissão da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS);

d) apresentar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros relativos à Conferência, em data anterior a sua realização, providenciando também a prestação de contas;

e) elaborar e providenciar a publicação do relatório final;

f) publicar o resumo das deliberações da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS);

g) realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos dos(as) delegados(as);

h) promover a divulgação da Conferência Livre;

i) providenciar a distribuição de documentos vinculados ao tema da Conferência Livre; e

j) deliberar sobre as questões referentes à Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), não previstas nos itens anteriores.

Art. 7º. À Coordenação Geral compete:

a) convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;

b) presidir a conferência na ausência ou impedimento de seu Presidente e Vice-Presidente; e

c) supervisionar a organização da conferência.

Parágrafo único. O Coordenador Geral será substituído, em seus impedimentos, pelo Coordenador Adjunto.

Art. 8º. À Secretaria Geral compete:

a) organizar o credenciamento dos delegados e os controles necessários;

b) organizar o apoio de Secretaria da Conferência;

c) acompanhar o andamento das conferências municipais de saúde;

d) acompanhar o recebimento do relatório das conferências municipais;

e) participar das reuniões da Comissão Organizadora;

f) organizar e arquivar os documentos da conferência; e

g) receber e expedir a correspondência e os documentos da conferência.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto.

Art. 9º. Compete à Comissão de Formulação e Programação:

a) elaborar o Documento Orientador;

b) elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das mesas redondas/painéis;

c) obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de divulgação e arquivo; e

d) sugerir à comissão organizadora os nomes dos expositores das mesas redondas/painéis da conferência.

Art. 10. À Relatoria Geral compete:

a) coordenar a Relatoria;

b) consolidar os relatórios dos 8 (oito) grupos, relacionados aos temas da Conferência;

c) indicar e coordenar os relatores dos grupos de trabalho;

d) coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho; e

e) elaborar o relatório final da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS).

Parágrafo único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos, pelo Relator Adjunto.

Art. 11. Compete à Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação:

a) articular com todos os veículos de comunicação dos departamentos da SVSA/MS, das entidades e instituições, visando sua participação profissional nas atividades de comunicação social da Conferência;

b) articular especificamente com a assessoria de Comunicação Social da SVSA/MS, visando à elaboração de um Plano Geral de Comunicação Social da Conferência Livre;

c) coordenar e realizar todas as atividades de comunicação social, incluindo o Cerimonial da Conferência Livre; e

d) elaborar material de divulgação.

Art. 12. Compete à Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças:

a) elaborar o orçamento e prever as suplementações necessárias;

b) providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos gastos com as devidas provisões, cronogramas e planos de aplicação com tempo hábil para a realização;

c) preparar e apresentar à Coordenação da Comissão Organizadora a prestação de contas dos recursos concedidos para a realização da Conferência;

d) propor condições de infraestrutura, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações (rádios comunicadores, aparelhos celulares e outras formas de comunicação móvel), hospedagem, transporte, alimentação e outras; e

e) garantir acessibilidade aos espaços da Conferência a todas as delegadas e todos os delegados, em especial as portadoras e aos portadores de deficiência.

Art. 13. Compete à Comissão de Mobilização e de Articulação:

a) estimular a organização e a realização de ações de mobilização e articulação, em todos os departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS); e

b) mobilizar e estimular a ampla participação de instituições parceiras.

CAPÍTULO VI

Das Instâncias Deliberativas

Art. 14. São instâncias deliberativas da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS):

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho; e

III -Plenária Final.

Subseção III

Da Plenária de Abertura

Art. 15. A Plenária de Abertura terá uma coordenação paritária e indicada pela Comissão Organizadora, com o objetivo de:

I - aprovar o Regulamento da CNS/SVSA/MS;

II - eleger a Comissão Eleitoral das Diretrizes e Propostas Prioritárias com a atribuição de dirigir os trabalhos da mesa coletora e da mesa apuradora dos votos das diretrizes por eixo e das propostas por diretriz, que serão indicados pela Comissão de Organização; e

III - eleger a Comissão Eleitoral da Delegação à Conferência Nacional de Saúde com a atribuição de dirigir os trabalhos da mesa coletora e da mesa apuradora dos votos da eleição das delegadas e dos delegados à 17ª CNS, por segmento e por chapa.

Subseção IV

Dos Grupos de Trabalho

Art. 16. Os grupos de trabalho serão paritários, e terão a seguinte composição:

I - coordenador: responsável por apresentar o eixo temático do grupo;

II - moderador: responsável por conduzir as apresentações, discussões, relatorias e todo processo de trabalho de cada grupo;

III - relator titular: responsável por coordenar a sistematização do resultado do grupo de trabalho;

IV - relator substituto: o relator titular será substituído, em seus impedimentos, pelo relator substituto;

V - ponto focal chat - titular: responsável por gerenciar os comentários, perguntas, sinalizações e outros conteúdos presentes no chat da conferência; e

VI - ponto focal chat - substituto: o ponto focal chat titular será substituído, em seus impedimentos, pelo ponto focal chat substituto;

§ 1º - Os coordenadores, moderadores, relatores e pontos focais do chat, serão indicados pela Comissão de Formulação e Programação, e aprovados pela Comissão Organizadora.

§ 2º - Cada departamento da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), deverá indicar 8 (oito) técnicos para apresentar/defender/explanar sobre os 8 (oito) eixos temáticos da Conferência Livre da SVSA, elencados no art. 2º deste documento, devendo apresentar uma diretriz para cada eixo e propostas que apontem as ações específicas para a implementação da diretriz.

§ 3º - Os Diretores e Coordenadores da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), terão participação obrigatória, além da indicação de um percentual específico do corpo técnico de cada Departamento durante todo o evento, conforme discutido e acordado com a Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Dra. Ethel Maciel, em reunião do colegiado.

Art. 17. Os grupos de trabalho serão simultâneos e a deliberarão sobre o Relatório Consolidado será da seguinte forma:

I - o relatório consolidado pelo relator geral será lido e votado em plenária;

II - cada grupo aprovará uma diretriz e uma proposta vinculada a mesma;

III - as diretrizes e as propostas vinculadas às diretrizes aprovadas pelos grupos de trabalho serão votadas na plenária final e será definida uma diretriz para cada um dos eixos temáticos da 17ª Conferência Nacional de Saúde e até 5 (cinco) propostas por diretriz; e

IV - na etapa nacional não será acatada diretriz nem proposta nova, mas será permitida a supressão parcial e a fusão de diretrizes e propostas.

§ 1º - o quórum para aprovação ou de rejeição de supressão parcial e de fusão de diretrizes e de propostas será de 70%.

§ 2º - o resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final.

Art. 18. A Plenária Final terá uma coordenação paritária e indicada pela Comissão Organizadora, e tem como objetivo aprovar o Relatório Final da Conferência Livre e a Delegação à 17ª CNS.

§ 1º - O Relatório Final da Conferência Livre terá o seguinte conteúdo:

I - as diretrizes e as propostas que apontem as ações específicas para a implementação de cada uma das diretrizes;

II - as diretrizes e as propostas eleitas; e

III - as moções no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS).

Art. 19. O Relatório Final da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, será encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), que lhe dará ampla divulgação.

CAPÍTULO VII

Dos Participantes

Art. 20. A delegação a ser eleita na Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional, para participar da 17ª CNS será paritária conforme Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 21. O credenciamento dar-se-á na hora e local da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS).

Art. 22. A delegação da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), para participar da 17ª CNS será homologada na Plenária Final após a votação do seu Relatório Final, conforme definido no §6º do art. 4º.

Art. 23. Os delegados e as delegadas à 17ª CNS deverão ter pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença na Conferência Livre.

Parágrafo Único. Somente poderá ser eleito(a) o(a) delegado(a) presente na ocasião da eleição e homologação da Delegação.

Art. 24. Todos os participantes da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS) terão direito a voto.

Parágrafo único. Os participantes da Conferência Livre Nacional da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS) terão direito à voz, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, durante os períodos de debate, obedecendo ao tempo estipulado.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos Financeiros

Art. 25. As despesas decorrentes da realização da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), correrão à conta da dotação orçamentária do Termo de Cooperação de Organismo Internacional - TC - 120.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais

Art. 26. O Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS) acompanhará e deliberará sobre as atividades da Comissão Organizadora, devendo esta Comissão apresentar relatórios em todas as reuniões.

Art. 27. O Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS).

Art. 28. Serão conferidos certificados aos participantes, especificando a condição de sua participação.

Art. 29. A responsabilidade pela realização da Etapa Nacional será de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), por meio de seu Gabinete.

Art. 30. Os casos omissos e não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Plenário da Conferência Livre Nacional de Saúde em conjunto com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS).

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