Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, com a finalidade de revisar e reestruturar os sistemas informatizados - Módulo Gestão de Pessoas.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c 61 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designada a constituição do Grupo de Trabalho para realizar a revisão e reestruturação dos sistemas informatizados da Secretaria de Vigilância e Saúde e Ambiente - Módulo Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes colaboradores:
I - Alcimara Vitorino Pereira Martins, Departamento de Emergência em Saúde Pública - DEMSP;
II - Ana Júlia Fernandes de Siqueira, Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DATHI;
III - Adriano Viana, Instituto Evandro Chagas - IEC;
IV - Antônio Ramos de Carvalho, Analista de Tecnologia;
V - Cecilia Alves Lima, Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SVSA;
VI - Danielle Lúcia dos Santos, Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT;
VII - Fabio Ribeiro Guimarães, Centro Nacional de Primatas - CENP;
VIII - Gustavo Henrique Fernandes Barreto, Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis - DPNI;
IX - Katharine Bandeira de Sá; Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST;
X - Larissa Ferraz Ribeiro, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST;
XI - Luciana D' Abadia Rosa, Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SVSA;
XII - Léssio Antônio Nascimento júnior, Diretoria de Programa;
XIII - Nívia Helena Miranda dos Santos; Instituto Evandro Chagas - IEC;
XIV - Vivia Belizário da Silva, Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis - DAENT; e
XV - Weslley Vitor da Silva, Gabinete da SVSA.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - realizar um diagnóstico dos sistemas informatizados;
II - identificar oportunidades de melhorias nos sistemas existentes;
III - implementar soluções para a revisão e reestruturação dos sistemas;
IV - acompanhar o desenvolvimento das melhorias propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por Weslley Vitor da Silva, matrícula 1914442, Chefe de Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quando convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 7º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.