Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 80, DE 30 DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, com a finalidade de revisar e reestruturar os sistemas informatizados - Módulo Gestão de Pessoas.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c 61 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica designada a constituição do Grupo de Trabalho para realizar a revisão e reestruturação dos sistemas informatizados da Secretaria de Vigilância e Saúde e Ambiente - Módulo Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes colaboradores:

I - Alcimara Vitorino Pereira Martins, Departamento de Emergência em Saúde Pública - DEMSP;

II - Ana Júlia Fernandes de Siqueira, Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DATHI;

III - Adriano Viana, Instituto Evandro Chagas - IEC;

IV - Antônio Ramos de Carvalho, Analista de Tecnologia;

V - Cecilia Alves Lima, Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SVSA;

VI - Danielle Lúcia dos Santos, Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT;

VII - Fabio Ribeiro Guimarães, Centro Nacional de Primatas - CENP;

VIII - Gustavo Henrique Fernandes Barreto, Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis - DPNI;

IX - Katharine Bandeira de Sá; Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST;

X - Larissa Ferraz Ribeiro, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST;

XI - Luciana D' Abadia Rosa, Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SVSA;

XII - Léssio Antônio Nascimento júnior, Diretoria de Programa;

XIII - Nívia Helena Miranda dos Santos; Instituto Evandro Chagas - IEC;

XIV - Vivia Belizário da Silva, Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis - DAENT; e

XV - Weslley Vitor da Silva, Gabinete da SVSA.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - realizar um diagnóstico dos sistemas informatizados;

II - identificar oportunidades de melhorias nos sistemas existentes;

III - implementar soluções para a revisão e reestruturação dos sistemas;

IV - acompanhar o desenvolvimento das melhorias propostas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado por Weslley Vitor da Silva, matrícula 1914442, Chefe de Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quando convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão feitas presencialmente e/ou por meio de videoconferência.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 7º As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde