Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do PQA-VS.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir o seu cronograma de trabalho;

II - propor fluxo para os trabalhos de monitoramento in loco e remoto;

III - definir o roteiro de monitoramento in loco;

IV - selecionar de acordo com critérios preestabelecidos pelas áreas técnicas da SVSA, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que serão monitoradas in loco;

V - monitorar in loco as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;

VI - elaborar relatórios dos monitoramentos realizados; e

VII - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de monitoramento, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), que são responsáveis pela informação dos resultados dos indicadores:

I - Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS), que o coordenará;

II - Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT);

III - Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis (DPNI);

IV - Departamento de Análise Epidemiológica e Doenças não Transmissíveis (DAENT);

V - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador (DSAST); e

VI - Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI);

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados por meio de ofício pelos diretores dos Departamentos que representam, para anuência da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 4º - O Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS/SVSA), exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará a metodologia de monitoramento do PQA-VS.

Art. 7º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde