Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do PQA-VS.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - definir o seu cronograma de trabalho;
II - propor fluxo para os trabalhos de monitoramento in loco e remoto;
III - definir o roteiro de monitoramento in loco;
IV - selecionar de acordo com critérios preestabelecidos pelas áreas técnicas da SVSA, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que serão monitoradas in loco;
V - monitorar in loco as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;
VI - elaborar relatórios dos monitoramentos realizados; e
VII - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de monitoramento, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), que são responsáveis pela informação dos resultados dos indicadores:
I - Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS), que o coordenará;
II - Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT);
III - Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis (DPNI);
IV - Departamento de Análise Epidemiológica e Doenças não Transmissíveis (DAENT);
V - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador (DSAST); e
VI - Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI);
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados por meio de ofício pelos diretores dos Departamentos que representam, para anuência da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 4º - O Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente (DAEVS/SVSA), exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará a metodologia de monitoramento do PQA-VS.
Art. 7º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.