Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desativa o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a manifestação técnica constante no Processo SEI n.º 25000.033781/2023-44, resolve:
Art. 1º Desativar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE-Arboviroses), instituído no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), por meio da PORTARIA SVSA Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que serviu de mecanismo das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.