Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS, com a finalidade de implantar e implementar o Centro de Inteligência Epidemiológica - CIE Nacional
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS, com a finalidade de implantar e implementar o Centro de Inteligência Epidemiológica - CIE Nacional.
Parágrafo único. O CIE Nacional atuará prioritariamente na detecção precoce de emergências, análises epidemiológicas, monitoramento e avaliação de indicadores para a gestão e vigilância genômica.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor a estrutura, as ações e a operacionalização do CIE Nacional;
II - apoiar o processo de implantação e implementação do CIE Nacional no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
III - prestar apoio técnico para o desenvolvimento das atividades de estruturação e operacionalização;
IV - promover a articulação com todas as unidades que compõe a SVSA/MS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Vigilância em saúde e Ambiente - SVSA/MS;
II - 2 (dois) representantes do Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS;
III - 2 (dois) representantes do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreviníveis - DPNI/SVSA/MS;
IV - 2 (dois) representantes do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS;
V - 2 (dois) representantes do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis - DAENT;
VI - 2 (dois) representantes do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST;
VII - 2 (dois) representantes do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis- DATHI
VIII - 2 (dois) representantes do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente - DAEVS;
IX - 2 (dois) representantes do Instituto Evandro Chagas - IEC;
X - 2 (dois) representantes do Centro Nacional de Primatas - CENP
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Coordenador-Geral do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CGCIEVS do Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo.
Art. 6º O DEMSP/SVSA/MS exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art.7º O Grupo de Trabalho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão de suas atividades.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.