Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 61, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Seleção para o processo seletivo do Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS) - 20ª Turma, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar, executar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo regido pelo Edital nº 3/2023.
Art. 2º A Equipe de Seleção será composta pelos seguintes servidores:
I - Márcio Henrique de Oliveira Garcia;
II - Daniel Roberto Coradi de Freitas; e
III - Edenilo Baltazar Barreira Filho.
Parágrafo único. A Equipe de Seleção funcionará sem prejuízo do serviço da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 3º A Equipe de Seleção poderá convidar profissionais da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, qualificados para apoiar nas etapas do processo de seleção.
Art. 4º A Equipe de Seleção validará todas ações e resultados referentes a todas as etapas do processo seletivo.
Art. 5º As funções dos membros da Equipe não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º A Equipe de Seleção iniciará seu trabalho a partir da publicação desta Portaria e permanecerá atuante até o início do treinamento da 20ª turma do EpiSUS, previsto para 1º de março de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.