Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Portaria SVSA/MS Nº 125, DE 24 DE abril DE 2025

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 38 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de monitoramento do PQA-VS.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir o seu cronograma de trabalho;

II - propor fluxo para os trabalhos de monitoramento in loco e remoto;

III - definir o roteiro de monitoramento in loco;

IV - selecionar de acordo com critérios preestabelecidos pelas áreas técnicas da SVSA, por amostragem, as Secretarias Municipais de Saúde que serão monitoradas in loco;

V - monitorar in loco as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;

VI - elaborar relatórios dos monitoramentos realizados; e

VII - estabelecer fluxo de procedimentos oriundos do processo de monitoramento, incluindo resposta e cooperação com os entes federados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:

I - Um representante do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;

II - Um representante do Departamento de Doenças Transmissíveis;

III - Um representante do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;

IV - Um representante do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;

V - Um representante do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador;

VI - Um representante do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente

Transmissíveis; e

VII - Um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados, por meio de ofício, pelos diretores dos órgãos que representam e designados por ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 4º O Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§1º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, através de ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Parágrafo único O Grupo de Trabalho elaborará a metodologia de monitoramento do PQA-VS.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO

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