Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, o Fórum Participativo do Departamento de Doenças Transmissíveis - ParticipaDEDT, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, com o objetivo de institucionalizar o diálogo com a sociedade civil, promovendo a colaboração na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas pelo Departamento de Doenças Transmissíveis e suas Coordenações Gerais.
Art. 2º Compete ao ParticipaDEDT:
I - assegurar o estabelecimento de diálogo permanente com a sociedade civil na formulação de políticas públicas junto ao Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, assessorando na formulação, implementação e revisão das políticas de saúde para o enfrentamento das doenças transmissíveis;
II - viabilizar espaço de articulação de uma rede coletiva e participativa de atores sociais, fortalecendo a participação social, o diálogo, a mobilização e a organização das forças sociais;
III - fortalecer ações conjuntas entre governo, sociedade civil e movimentos sociais que contribuam para a promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e o tratamento integral, considerando os avanços científicos, a compreensão do processo saúde e doenças e seus determinantes sociais e as diretrizes e os princípios do SUS;
IV - monitorar a implementação das ações decorrentes dos acordos oriundos das pautas de reivindicações negociadas entre o Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e os movimentos sociais organizados, em especial das doenças em eliminação e doenças tropicais de populações negligenciadas, população do campo, da florestas e das águas, além de coletivos, entidades sociais e em defesa de direitos dos povos originários, quilombolas, tradicionais e migrantes; e
V - apoiar a implementação da abordagem de "Uma Só Saúde", bem como as discussões sobre gênero, raça e etnia nos programas e ações executados pelo departamento em parceria com a sociedade civil na incidência de suas pautas no âmbito da elaboração e aprimoramento das políticas públicas.
Art. 3º O ParticipaDEDT terá a seguinte composição:
I - 02 representantes do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - 01 representante do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde; e
III - representações de associações, entidades, ou movimentos sociais organizados, dos Segmentos Coletivos das doenças, agravos e populações contempladas no escopo de atuação do DEDT, em especial:
- de doenças em eliminação;
- de doenças tropicais de populações negligenciadas;
- de população do campo, da floresta e das águas;
- em defesa de direitos dos povos Indígenas, quilombolas, tradicionais e migrantes.
§ 1º Para participar do ParticipaDEDT, as entidades e organizações, deverão formalizar seu interesse de participar do fórum junto ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 2º Os critérios e as regras para participação que se trata o § 1º serão definidos pelo Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde e terão ampla divulgação, sendo publicados, em momento oportuno, no seu site oficial.
§ 3º Caberá ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, após exame das indicações, a decisão de inclusão da entidade no ParticipaDEDT.
§ 4º Os representantes máximos dos órgãos e das entidades da sociedade civil, integrantes do ParticipaDEDT, indicarão um representante titular e um suplente; que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 6º - O mandato dos representantes de cada entidade integrante do ParticipaDEDT terá duração de dois anos, sem possibilidade de recondução.
§ 7º - Os critérios e regras de que trata o §2º deverão ser pautados, preferencialmente, por questões afirmativas de gênero e raça, salvo no caso de impossibilidade circunstancial.
§ 8º - A Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde designará, em ato específico, os integrantes que constituirão o ParticipaDEDT.
Art. 4º Os/as integrantes do ParticipaDEDT terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do fórum;
II - apresentar temas para discussão no âmbito do ParticipaDEDT e
III - auxiliar na deliberação das matérias submetidas ao fórum.
IV - promover a discussão e articulação institucionais no âmbito do processo de aperfeiçoamento das políticas do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde voltadas ao enfrentamento das doenças tropicais negligências e em eliminação, campo, florestas e águas, além de coletivos, entidades sociais e em defesa de direitos dos povos originários, tradicionais e migrantes.
Parágrafo único: Os titulares e suplentes que integrarão o ParticipaDEDT, encaminharão declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Poderão ser convidados a compor o Fórum representantes das seguintes Secretárias e instituições, sem direito a voto:
I. Secretaria de Atenção Primária a Saúde;
II. Secretaria de Assistência Especializada;
III. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
IV. Secretaria de Saúde Indígena;
V. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI. Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
VIII. Fundação Oswaldo Cruz
VI. Conselho Nacional de Saúde
Parágrafo único. Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no caput, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, organismos internacionais, especialistas, pesquisadores e técnicos, a critério dos integrantes do Fórum.
Art. 6º A secretaria-executiva do ParticipaDEDT terá as seguintes competências:
I- convocar e coordenar as reuniões;
II - encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde; e
III - organizar a programação das reuniões, conforme os temas de interesse do Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, e das entidades que compõem o ParticipaDEDT.
§ 1º Caberá ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, prestar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º O ParticipaDEDT se reunirá, em caráter ordinário, a cada 4 (quatro) meses e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. As reuniões somente serão realizadas com a participação mínima da maioria absoluta de seus(as) integrantes.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas no formato presencial e/ou virtual, com o apoio de logística e de recurso tecnológico apropriado e que permita tráfego de informações de forma segura;
§ 2º A ausência injustificada em duas reuniões consecutivas ocasionará a exclusão do membro, cabendo à entidade ou órgão que representa providenciar nova indicação.
Art. 8º Os representantes e as entidades que integram o ParticipaDEDT poderão deixar o colegiado a qualquer tempo, a pedido ou a critério do plenário, mediante formalização da solicitação ao Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Art. 9º O ParticipaDEDT elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados da data da realização de sua primeira reunião ordinária, e deliberará a aprovação do documento na reunião seguinte.
Art. 10. A participação no ParticipaDEDT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro, junto ao Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DEDT/SVSA/MS), para fins de atuação como membro do Fórum Participativo (ParticipaDEDT), que possuo os potenciais conflitos de interesse a seguir enumerados, entre outras condições relevantes:
( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada:
(citar) ____________________________________________________________
( ) consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________
( ) condição de membro de comitê técnico ou de assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de atuação do Departamento de Doenças Transmissíveis:
(citar)___________________________________________________________
( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civil(s) que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com minha participação no ParticipaDEDT: (citar) _____________________________________________________
( ) outro: (especificar) ______________________________________________
( ) não possuo conflitos de interesse relevantes para a atuação nas atividades da área de desempenho do Departamento de Doenças Transmissíveis desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
Por fim, comprometo-me a informar ao DEDT/SVSA/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação.
Em ___/ ___/ ____
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Assinatura