Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Portaria SVSA/MS Nº 130, DE 19 DE maio DE 2025

A A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes movimentos sociais e organizações da sociedade civil para assessorar o Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis e o Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, nas propostas e projetos de ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública:

I. Aliança Independente dos Grupos de Apoio - AIGA;

II. Articulação Nacional de Luta Contra Aids - ANAIDS;

III. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - Art TB Brasil;

IV. Associação dos Portadores de Doença de Chagas de Campinas e Região - ACCAMP;

V. Associação do Grupo de Apoio ao Portador do Vírus HTLV I e II - HTLVida;

VI. Associação Pernambucana de Portadores de Chagas, IC e Miocardiopatia de Pernambuco - APDCIM;

VII. Coalizão +Brasil;

VIII. Coletivo Gabriela Leite;

IX. Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas - FSBIN;

X. Movimento Brasileiro de Luta Contra às Hepatites Virais - MBHV;

XI. Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase - MORHAN;

XII. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas - MNCP+;

XIII. Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas - MNDN;

XIV. Parceria Brasileira Contra TB - STOP TB Brasil;

XV. Rede Brasileira de Comitês contra a Tuberculose;

XVI. Rede Brasileira de Pessoas Idosas Vivendo e Convivendo com HIV e Aids e outras Comorbidades - RBPI+;

XVII. Rede de Comunidades Saudáveis;

XVIII. Rede de Juventudes Afetadas pela Tuberculose - Brasil (RJAT-Brasil);

XIX. Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids - RNAJVHA;

XX. Rede Nacional de Mulheres Travestis Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids - RNTTHP; e

XXI. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids - RNP+ Brasil.

Parágrafo único. As propostas e projetos de ações intersetoriais mencionadas no caput serão desenvolvidas no âmbito do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, instituído pelo Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, com o objetivo de promover a articulação e coordenação entre os atores sociais que atuam no enfrentamento das doenças determinadas e os três níveis de governo.

Art. 2º Compete aos movimentos sociais e às organizações da sociedade civil:

I. assessorar na formulação de políticas públicas para o enfrentamento das infecções e doenças determinadas socialmente;

II. fornecer informações e dados sobre as necessidades e demandas das comunidades afetadas pelas infecções e doenças determinadas socialmente; e

III. prestar consultoria técnica e assessoramento nas áreas relacionadas às políticas de saúde.

Art. 3º As funções desempenhadas pelos movimentos sociais e organizações da sociedade civil cessarão com a publicação do ato especifico que estabelece as normas relativas à participação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil nas atividades do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e das Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, nos termos do artigo 3º, §6º do Decreto nº 11.494/2023.

Art. 4º A participação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO

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