Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
A A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes movimentos sociais e organizações da sociedade civil para assessorar o Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis e o Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, nas propostas e projetos de ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública:
I. Aliança Independente dos Grupos de Apoio - AIGA;
II. Articulação Nacional de Luta Contra Aids - ANAIDS;
III. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - Art TB Brasil;
IV. Associação dos Portadores de Doença de Chagas de Campinas e Região - ACCAMP;
V. Associação do Grupo de Apoio ao Portador do Vírus HTLV I e II - HTLVida;
VI. Associação Pernambucana de Portadores de Chagas, IC e Miocardiopatia de Pernambuco - APDCIM;
VII. Coalizão +Brasil;
VIII. Coletivo Gabriela Leite;
IX. Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas - FSBIN;
X. Movimento Brasileiro de Luta Contra às Hepatites Virais - MBHV;
XI. Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase - MORHAN;
XII. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas - MNCP+;
XIII. Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas - MNDN;
XIV. Parceria Brasileira Contra TB - STOP TB Brasil;
XV. Rede Brasileira de Comitês contra a Tuberculose;
XVI. Rede Brasileira de Pessoas Idosas Vivendo e Convivendo com HIV e Aids e outras Comorbidades - RBPI+;
XVII. Rede de Comunidades Saudáveis;
XVIII. Rede de Juventudes Afetadas pela Tuberculose - Brasil (RJAT-Brasil);
XIX. Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids - RNAJVHA;
XX. Rede Nacional de Mulheres Travestis Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids - RNTTHP; e
XXI. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids - RNP+ Brasil.
Parágrafo único. As propostas e projetos de ações intersetoriais mencionadas no caput serão desenvolvidas no âmbito do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, instituído pelo Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, com o objetivo de promover a articulação e coordenação entre os atores sociais que atuam no enfrentamento das doenças determinadas e os três níveis de governo.
Art. 2º Compete aos movimentos sociais e às organizações da sociedade civil:
I. assessorar na formulação de políticas públicas para o enfrentamento das infecções e doenças determinadas socialmente;
II. fornecer informações e dados sobre as necessidades e demandas das comunidades afetadas pelas infecções e doenças determinadas socialmente; e
III. prestar consultoria técnica e assessoramento nas áreas relacionadas às políticas de saúde.
Art. 3º As funções desempenhadas pelos movimentos sociais e organizações da sociedade civil cessarão com a publicação do ato especifico que estabelece as normas relativas à participação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil nas atividades do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e das Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, nos termos do artigo 3º, §6º do Decreto nº 11.494/2023.
Art. 4º A participação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.