Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

Portaria SVSA/MS Nº 159, DE 23 DE março DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho em Sustentabilidade e Acesso a Tecnologias em Saúde no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando a necessidade de promover estratégias articuladas para o fortalecimento da sustentabilidade econômica e a garantia do acesso universal, integral e equitativo às tecnologias em saúde estratégicas para a Vigilância em Saúde e Ambiente, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo e temporário, voltado ao tema da sustentabilidade e do acesso a tecnologias em saúde estratégicas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - articular parcerias com organizações da sociedade civil, organismos internacionais, instituições de ensino e pesquisa, entre outros atores estratégicos, para o desenvolvimento de estudos, projetos e ações específicas;

II - instituir fórum de diálogo e articulação com representantes da sociedade civil e movimentos sociais atuantes no tema de sustentabilidade e acesso a tecnologias em saúde, a ser realizado de forma periódica durante a vigência deste Grupo de Trabalho;

III - propor estratégias para negociação de preços para incorporação e aquisição de tecnologias em saúde;

IV - elaborar e atualizar o Painel Estratégico de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, contemplando histórico de aquisições, preços internacionais de referência e outras informações, como status de patentes;

V - produzir evidências técnicas a partir de análises históricas e comparativas de preços de aquisição;

VI - acompanhar resultados de ensaios clínicos e tendências de mercado de tecnologias estratégicas em fase de desenvolvimento ;

VII - acompanhar questões de propriedade intelectual, incluindo status de pedidos de patentes e iniciativas internacionais e nacionais de licenciamento;

VIII - cooperar com o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para o fortalecimento da pesquisa, do desenvolvimento e da produção local de tecnologias estratégicas para a SVSA;

IX - monitorar marcos normativos e regulatórios que impactem a sustentabilidade e o acesso;

X - promover a capacitação e disseminação de conhecimento sobre o tema para o corpo técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, de cada uma das seguintes unidades:

I - Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

II - Departamento de Doenças Transmissíveis;

III - Departamento do Programa Nacional de Imunizações;

IV - Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;

V - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;

VI - Departamento de Emergências em Saúde Pública;

VII - Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;

VIII - Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;

IX - Instituto Evandro Chagas;

X - Centro Nacional de Primatas.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante a ser designado pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes das unidades no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

§ 3º Poderão participar das reuniões, como convidados especiais, especialistas ou representantes de outros órgãos cuja presença seja necessária ao cumprimento dos objetivos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido em seu plano de trabalho, ou extraordinariamente quando convocado pela coordenação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO

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