Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 93, DE 24 DEAGOSTO DE 1993

O SECRETARIO DE VIGILÃNCIA BANITÁRIA, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto numéro 109, de 02 de maio de 1991, e

Considerando o artigo 1º do Decreto no 793, do 05 de abril de 1993, resolve:

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