Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETARIO DE VIGILÃNCIA BANITÁRIA, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto numéro 109, de 02 de maio de 1991, e
Considerando o artigo 1º do Decreto no 793, do 05 de abril de 1993, resolve: