Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora do Departamento Técnico Normativo(DETEN),
da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, tendo
em vista o disposto no art. 89 do Decreto no 109, de 02 de maio de
1991, resolve.
Art. 1º Incluir na portaria ne 15, de 23 de agosto de 1988, sub -anexo I, alinea I, o princípio ativo ácido paracético, para uso da formulações de desifentantes/esterilizantes.
MONOGRAFIA. Acido peraeético
a) Nome técnico co comum. Acido Peracético
b) Nome químico. Acido Peracético
c) Grupo químico: Peróxido Orgânico
d) Fórmula Bruta. C,H40,
e) Emprego Domissanitario: autorizado somente para esterilizante, desinfetantes
hospitalares para superfícies fixas, desinfetantes hospitalares para artigo semi-críticos e desinfetante para indústria alimentícia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.