Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando
- que o Fosfato Trissódico Dodecahidratado foi estudado pelo JECFA ("Joint Expert on Foods Additives") tendo uma IDA estabelecida;
- que o mesmo foi incluído na lista geral de aditivos MERCOSUL;
- que a avaliação da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos (COTAL) concluiu através dos estudos apresentados:
- que o produto possui características de coadjuvante de tecnologia, cumprindo a finalidade a que se propõe e apresenta segurança quanto ao uso, mediante processo tecnológico adequado;
- que o mesmo não apresenta riscos à saúde, face à ausência de resíduos no produto final, resolve:
I - Autorizar o uso de Fosfato Trissódico Dodecahidratado com a função de coadjuvante de tecnologia na lavagem de ovos e carcaças de carnes cruas, tais como: bovinas, porcinas e ovinas, aves em geral, nas quantidades adequadas às Boas Práticas de Fabricação.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.