Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 86, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995(*)

O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

considerando o disposto no Art. 5º, Inciso XXXIV Alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil;

considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para emissão de Certidões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, referentes a registro de produtos, face ao crescente número de solicitações desta natureza, junto a este órgão, resolve:

Art. 1º - Fica sujeita a protocolização prévia na Secretaria de Vigilância Sanitária, a solicitação de Certidão, relativa a registro de produtos, de que trata a Lei nº 6.360/76, a título de defesa de direitos e/ou esclarecimento de situação de interesses pessoal.

Art. 2º - A solicitação de Certidão, de que trata o artigo anterior, deverá ser fundamentada e instruída com os seguintes documentos:

I - FP1 e FP2;

II - Publicação do Diário Oficial da União, comprovado o registro do produto, objeto da Certidão a ser emitida;

III - Comprovante de revalidação do produto, quando for o caso; IV - Documento comprobatório da necessidade.

Art. 3º - A Certidão será expedida em formulário próprio, da Secretaria de Vigilância Sanitária, onde constará o fim específico para qual foi solicitada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISALDO L.A.CARLINI

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