Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 96 de 28 de julho de 1993, o parecer técnico da visita reaiizada ao serviço e a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
1 - Cadastrar o Hospital abaixo relacionado nos Procedimentos de Alta Complexidade TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA:
17.217.985/0034-72 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 1996.