Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 21, DE 15 DE JANEIRO DE 1996

O Diretor do Departamento Técnico-Normativo - DETEN da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O parecer favorável da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentação - COTAL;

Que o Ácido Sórbico e seus sais. (Na, K e Ca) tem o seu uso permitido pela Legislação brasileira em diversos tipos de queijos;

Que o referido aditivo é um composto de IDA (Ingestão Diária Aceitável) não especificada, totalmente metabolizado no organismo;

Que o Ácido Sórbico tem o seu uso permitido em queijos pela Legislação MERCOSUL/GMC/RES Nº 79/94, resolve:

Art. 1º Aprovar a extensão de uso do Ácido Sórbico e seus sais (Na, K e Ca) com a função de conservador nas produtos abaixo descriminados, obedecidos os respectivos limites:

PRODUTO FUNÇÃO LIMITE MÁXIMO EM G/100G
Queijo Cremoso (Cream Cheese light) Conservador 0,1
Queijo Pasteurizado Conservador 0,1
Queijo fundido Conservador 0,1
Requeijão Conservador 0,1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AZALIM

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