Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento Técnico-Normativo - DETEN da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O parecer favorável da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentação - COTAL;
Que o Ácido Sórbico e seus sais. (Na, K e Ca) tem o seu uso permitido pela Legislação brasileira em diversos tipos de queijos;
Que o referido aditivo é um composto de IDA (Ingestão Diária Aceitável) não especificada, totalmente metabolizado no organismo;
Que o Ácido Sórbico tem o seu uso permitido em queijos pela Legislação MERCOSUL/GMC/RES Nº 79/94, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão de uso do Ácido Sórbico e seus sais (Na, K e Ca) com a função de conservador nas produtos abaixo descriminados, obedecidos os respectivos limites:
PRODUTO | FUNÇÃO | LIMITE MÁXIMO EM G/100G |
Queijo Cremoso (Cream Cheese light) | Conservador | 0,1 |
Queijo Pasteurizado | Conservador | 0,1 |
Queijo fundido | Conservador | 0,1 |
Requeijão | Conservador | 0,1 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.