Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 28, DE 22 DE JANEIRO DE 1996

O Drretor do Departamento Técnico-Normativo - DETEN da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O parecer favorável da Comissão Técnica de Assessorameitto na Área de Alimentos - COTAL,

Que a carragena e a celulose microcristalina foram avaliadas pelo JECFA, recebendo IDAs (Ingestão Diária Aceitável) não especificadas;

Que a carragena e a celulose mícrocristalina foram aprovadas como aditivo alimentar no âmbito do MERCOSUL (Resol.GMC/101/94) com as funçôes de espessante e estabilizante, resolve:

Art 1º Aprovar a extensão de uso dos aditivos mencionados com as funções de espessante, estabilizante nos alimentos abaixo especificados, obedecidos os respectivos limites:

ADITIVOS PRODUTOS FUNÇÃO LIMITE MÁXIMO g/100g-100ml NO PRODUTO FINAL
Carragena hamburger espessante, estabilizante 0,5
 

linguiça fresca:

pura de porco

tipo toscana

tipo calabresa

tipo portuguesa

espessante, estabilizante 0,5
  paio espessante, estabilizante 0,5
  mortadela espessante, estabilizante 0,8
  nuggets/almôndegas: de carne bovina, suina, frango, peru e peixe espessante, estabilizante 0,5
  marinados espessante, estabilizante 0,5
  doce de leite espessante, estabilizante 0,7
  catchup espessante, estabilizante 0,5
Celulose microcristalina requeijão espessante, estabilizante 0,5
  creme de leite espessante, estabilizante 0,8
  molhos cremosos espessante, estabilizante 0,5

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AZALIM

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