Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 29, DE 22 DE JANEIRO DE 1996

O Díretor do Departamento Técnico-Normativo - DETEN dáa Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando;

O parecer favorável da Comissão Técnica de Assessoremento na Arpa de Alimentos - COTAL

Que a NISINA tem o seu uso permitida peta Legislação Brasileira para outros tipos de queijos;

Que o referido aditivo já foi avaliado pelo JECFA;

Que a NISINA tem o seu uso permitido em queijos pela Legislação MERCOSUL/GMC/RES. Nº 79/94. resolve:

Art. 1º Aprovar a extensão de uso da NISINA com a função de conservador para queijos pasteurizados no limite máximo de 12,5 mg/Kg.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AZALIM

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde