Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Substituto do Departamento Técnico-Normativo - DETEN da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o parecer favorável da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos - COTAL;
- que o ácido tartárico tem seu uso permitido como acidulante em diversos tipos de alimentos, na Resolução n°04/88 CNS;
- que o ácido tartárico foi avaliado pelo JECFA, tendo IDA não especificada, resolve:
Art. 1º. Aprovar a extensão de uso do ácido tartárico com a função de acidulante em polenta cozida, na concentração máxima de 0,2 g/100 g de produto.
Art. 2° - Esta Podaria entrará em vigor na data de sua publicação.