Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 164, DE 15 DE ABRIL DE 1996

O Diretor Substituto do Departamento Técnico-Normativo - DETEN da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o parecer favorável da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos - COTAL;

- que o ácido tartárico tem seu uso permitido como acidulante em diversos tipos de alimentos, na Resolução n°04/88 CNS;

- que o ácido tartárico foi avaliado pelo JECFA, tendo IDA não especificada, resolve:

Art. 1º. Aprovar a extensão de uso do ácido tartárico com a função de acidulante em polenta cozida, na concentração máxima de 0,2 g/100 g de produto.

Art. 2° - Esta Podaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO SILVEIRA ATAIDE

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