Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretirio de Viglltncia Sanitária do Ministério da saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas de Produção e Controle de Qualidade dos Soros Antiofídicos, Antitóxicos e Anti-rábico, na conformidade do anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sugestões, com vistas ao aprimoramento das referidas normas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.