Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996

O Secretário de Vigilância Sanitáiria do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar as Nonnas Técnicas de Produção e Controle de Qualidade das Vacinas: Tríplice Bacteriana, Toxóide Tetânico, Dupla, Adulto. Dupla Infantil. na conformidade do anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sugestões, com vistas ao aprimoramento das referidas normas,

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELISALDO L. A. CARLINI

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde