Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Vigilância Sanitáiria do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Aprovar as Nonnas Técnicas de Produção e Controle de Qualidade das Vacinas: Tríplice Bacteriana, Toxóide Tetânico, Dupla, Adulto. Dupla Infantil. na conformidade do anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sugestões, com vistas ao aprimoramento das referidas normas,
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.