Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Depertamento Técnlco-Nonnatlvo da Secretaria de Vigilância Sanilária do Ministério da Saúdo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- que o peróxido de hidrogênio é considerado como substãncla GRAS pelo FDA;
- que este produto é usadocomo branqueante de produtos de origem animai em vários paises;
- que o produto tem seu uso aprovado pelo DIPOA para bucho e mocotó;
- que a Comissão Técnica de Assessoramento na Area de Alimentos - COTAL opinou favoravelmente sobre a questão; Resolve:
Art. 1º - Conceder o uso de peróxido de hidrogênio como coadjuvante de tecn,ologla para o branqueamento de estômago, bucho, tripa e mocotó de bovino, respellando as Boas Prállcas de Fabricação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.