Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor do Departamento Técnlco-Normatlvo da Secretaria de Vlgllãncla Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições l89als e considerando:
- que existe justificativa tecnolõçíca para uso do adlllvo no produto em questão;
- que seu emprego é previsto pela 189lslação vigente como conservador em produtos similares;
- que a Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos - OTAL opinou favoravelmente sobre a questão; Resolve:
Art. 1º - Conceder a extensão de uso do adlllvo metablssulfrto dê sódio com a função de
conservador, em batata descascada cozIda, com IImlle máximo de 0,01g/100g (expresso em SO2
, residual).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.