Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 554 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde , no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o parecer técnico da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos - COTAL;

- a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

- que os aditivos relacionados já foram avaliados pelo JECFA;

- que os mesmos foram aprovados como aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL (Resol. GMC/101/94), resolve:

Art.1º Aprovar a extensão de uso dos aditivos abaixo, com suas respectivas funções, em prepararações para infusões ou decocções(chás), obedecidos os devidos limites.

Aditivo Função Limite màximo (g/100mL)
Ácido cítrico Acidulante q.s.p.
Ácido málico Acidulante q.s.p.
Ácido tartárico Acidulante 0,50 no p.s.c.
Aroma natural e idêntico ao natural Aromatizante q.s.p.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARTA NÓBREGA MARTINEZ

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