Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde , no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o parecer técnico da Comissão Técnica de Assessoramento na Área de Alimentos - COTAL;
- a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
- que os aditivos relacionados já foram avaliados pelo JECFA;
- que os mesmos foram aprovados como aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL (Resol. GMC/101/94), resolve:
Art.1º Aprovar a extensão de uso dos aditivos abaixo, com suas respectivas funções, em prepararações para infusões ou decocções(chás), obedecidos os devidos limites.
Aditivo | Função | Limite màximo (g/100mL) |
Ácido cítrico | Acidulante | q.s.p. |
Ácido málico | Acidulante | q.s.p. |
Ácido tartárico | Acidulante | 0,50 no p.s.c. |
Aroma natural e idêntico ao natural | Aromatizante | q.s.p. |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.