Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de simplificar as rotinas de operacionalização das ações de vigilância sanitária de alimento resolve:
Art. 1º Determinar que a publicação no Diário Oficial da União do registro dos produtos afetos à area de alimentos, é suficiente para comprovar a concessão do registro no Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº. 986 de 21 de outubro de 1969, dispensando a emissão posterior de quaisquer documentos que impliquem na repetição do mesmo ato, tais como certidões, declarações e outros.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.