Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 28, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

A Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que deve obedecer o uso de aditivos;

os parâmetros para aprovação de uso de aditivos mencionados no Decreto nº 55.871 de 26 de março de 1965;

a necessidade de adequar o uso de aditivos, regulamentado pela Resolução CNS/MS nº 04188, em virtude da implementação de normas específicas sobre Informação Nutricional Complementar e Alimentos para Fins Especiais; resolve: -

Art. 1º Aprovar o uso de aditivos para alimentos com Informação Nutricional Complementar e Alimentos para Fins Especiais de acordo cora as condições abaixo mencionadas:

1. Os alimentos cujo valor energético e ou teor de nutrientes tenha(m) sido alterado(s), com o objetivo de atender aos parâmetros constantes dos Regulamentos Técnicos de Informação Nutricional Complementar e de Alimentos para Fins Especiais, podem utilizar os aditivos alimentares com as mesmas funções tecnológicas e nos mesmos limites máximos previstos para o alimento convencional
correspondente.

1.1. O uso de aditivo não previsto no alimento convencional similar, ou em limite maior que aquele já autorizado, é permitido quando justificada a necessidade tecnológica decorrente da substituição total ou parcial de ingredientes.

2. Os alimentos e bebidas cujo conteúdo de açúcares foi alterado, associado ou não à alteração de outros nutrientes e ou valor energético, com o objetivo de atender ao Regulamento Técnico de Informação Nutricional Complementar, podem utilizar os edulcorantes naturais e artificiais previstos na legislação em vigor.

2.1. Os limites máximos de uso dos edulcorantes naturais e artificiais nos alimentos e bebidas especificados no item 2, com exceção dos alimentos de reduzido teor de açúcares, são os mesmos permitidos para alimentos e bebidas dietéticos, Para os alimentos de reduzido teor de açúcares, os limites máximos não devem ser superiores a 75% dos limites máximos previstos para os alimentos e bebidas dietéticos.

3. As classes dos alimentos e bebidas listados a seguir, formulados com o objetivo de atender ao Regulamento Técnico de Alimentos para Fins Especiais, podem utilizar os edulcorantes naturais e artificiais previstos na legislação em vigor, nos seus respectivos limites máximos:

- Alimentos para Dietas com Restrição de Açúcares, exceto os Adoçantes Dietéticos, que devem obedecer legislação específica;

- Alimentos para Controle de Peso e

- Alimentos para Dieta com Ingestão Controlada de Açúcares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA NÓBREGA MARTINEZ

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