Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

O Secretário de Vigiláncia Sanitária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de dar maior transparência às ações de vigilância sanitária, resolve:

1. Listar os produtos, comercializados no país, enquadrando-os nas Sub-categorias que fazem parte da categoria 8 - Carnes e Produtos Cárneos.

SUB-CATEGORIA PRODUTOS
8.1 CARNE -
8.1.1 CARNES FRESCAS TODAS AS CARNES FRESCAS
8.1.2 CARNES CONGELADAS TODAS AS CARNES CONGELADAS
8.2 PRODUTOS CÁRNEOS -
8.2.1 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
8.2.1.1 PRODUTOS FRESCAIS EMBUTIDOS OU NÃO ALMÔNDEGAS, KIBES, LINGUIÇAS, EMPANADOS, CARNE BOVINA, SUÍNA , OVINA, DE AVES TEMPERADA,CARNE E MIÚDOS TEMPERADOS E/OU RECHEADOS, HAMBÚRGUERES, DENTRE OUTROS.
8.2.1.2 PRODUTOS SECOS, CURADOS E/OU MATURADOS EMBUTIDOS OU NÃO LINGUIÇAS, CARNES DESIDRATADAS, PELES DESIDRATADAS, PRESUNTO CRU, PRESUNTO TIPO PARMA, SALAMES, COPAS, SPECK, BREZAOLA, CORTES MATURADOS/CURADOS, JERKED BEEF, CHARQUE, PEPPERONI, PAIO TIPO PORTUGUÊS, DENTRE OUTROS.
8.2.1.3. PRODUTOS COZIDOS EMBUTIDOS OU NÃO MORTADELA, SALSICHA,PASTAS, SALSICHÕES, MORCELAS, CHOURIÇOS, PRESUNTO COZIDO, PÃO DE CARNE, FIAMBRES, GALANTINAS, LANCHES DE CARNE, LINGUIÇAS, CORTES DE CARNE, LOMBO TIPO CANADENSE, LOMBO DE SUÍNOS, PAIOS, LINGUIÇA DEFUMADA, ALMÔNDEGAS, PRATOS PRONTOS, ZAMPONE, BARRIGA DEFUMADA (BACON), CODEGUINO, EMPANADOS, APRESUNTADOS, QUEIJO DE PORCO, DENTRE OUTROS.
8.2.2 PRODUTOS SALGADOS -
8.2.2.1 PRODUTOS SALGADOS CRUS CORTES DE CARNE, MIÚDOS, CARNE DE SOL, DENTRE OUTROS.
8.2.2.2 PRODUTOS SALGADOS COZIDOS MORTADELA, SALSICHA,PASTAS, SALSICHÕES, MORCELAS, CHOURIÇOS, PRESUNTO COZIDO, PÃO DE CARNE, FIAMBRES, GALANTINAS, LANCHES DE CARNE, LINGUIÇAS, CORTES DE CARNE, LOMBO TIPO CANADENSE, LOMBO DE SUÍNOS, PAIOS, LINGUIÇA DEFUMADA, ALMÔNDEGAS, PRATOS PRONTOS, ZAMPONE, BARRIGA DEFUMADA (BACON), CODEGUINO, EMPANADOS, APRESUNTADOS, DENTRE OUTROS.
8.3 CONSERVAS E SEMICONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL -
8.3.1 CONSERVAS CÁRNEAS, MISTAS E SEMICONSERVAS CÁRNEAS SALSICHA, MORTADELA, APRESUNTADO, CARNE EM CONSERVA, PICADINHO DE CARNE, PASTAS, ALMÔNDEGAS, FEIJOADA, DOBRADINHA, MOLHOS DE CARNE, CARNES COM VEGETAIS, LÍNGUA DE BOVINO ENLATADA, PAIO EM BANHA, EXTRATOS DE CARNES, FIAMBRES, DENTRE OUTROS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GONZALO VECINA NETO

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