Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos-Substituta da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Portaria MS/SAG n.º 08, de 25 de setembro
de 1990 e considerando o disposto no art. 34, inc. I da PT-GM/MS nº 2123,
de 07 de outubro de 2004, resolve:
Subdelegar competência aos Diretores do Instituto de Traumato-Ortopedia/INTO,
do Instituto Nacional do Câncer/INCA, do Instituto Nacional de Cardiologia/INC
e Hospital Geral de Bonsucesso/HGB, para, no âmbito das citadas Unidades,
coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de administração
de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das
atribuições pertinentes à área de recursos humanos,
especificamente:
1. Orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas
emanadas desta Coordenação Geral de Recursos Humanos;
2. Conceder, observada a legislação específica, os
adicionais: por tempo de serviço/Anuênios/ ATS, de insalubridade,
periculosidade, atividades penosas, irradiação ionizante e noturno;
ajuda de custo; afastamento para exercício de mandato eletivo; aposentadoria
voluntária/ contributiva, por invalidez, compulsória e respectivas
atualizações e retificações; reversão de
aposentadoria por invalidez/ auxílios: natalidade; funeral; alimentação,
transporte, pré-escolar e reclusão; averbação
de tempo de serviço; diárias; dispensa de serviço prevista
no artigo 97 da Lei n.º 8.112/90; gratificações de raio
X e substâncias radioativas; férias e respectivo adicional; horário
especial ao servidor estudante; Indenização de transporte; Licenças:
por motivo de doenças em pessoa da família; serviço militar;
atividade política; afastamento do cônjuge ou companheiro; licença-prêmio
por assiduidade; à gestante; à adotante e paternidade; para
tratamento da própria saúde até dois anos; por motivo
de acidente em serviço ou doença profissional; para tratar de
interesses particulares; capacitação, observado o Decreto n.º
5.707/2006; deslocamento para nova sede; pensão por morte e respectivas
atualizações e retificações; progressões
funcionais; vantagem pessoal quintos/décimos e respectivas atualizações
e retificações; salário- família.
3. Aprovar e homologar estágios probatórios.
4. Declarar: a licitude ou ilicitude das situações de acumulação
de cargos; a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos
incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei n.º 8.112/90, consolidada
pela Lei n.º 9.527/97.
5. Emitir: carteira funcional, certidão de tempo de serviço.
6. Proceder à exoneração e dispensa de servidores a
pedido; à remoção de servidores a pedido; à instauração
de sindicância e processo administrativo disciplinar; à aplicação
das penalidades disciplinares de advertência e de suspensão até
30 dias.
7. Firmar contratos de estagiários de acordo com o Programa de Estagiários
aprovado pelo Ministério da Saúde pela Portaria SAA/MS nº
011, de 11 de junho de 2001, publicada no BS nº 23, de 11 de junho de
2001, observada a Portaria GM/MPOG nº 313, de 14 de setembro de 2007,
publicada no DOU de 17/09/2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Portaria CGRH/SAA nº 655, de 31 de agosto de 1999, publicada
no BS/MS nº 36, de 03/09/99.