Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MS/
SAG n.º 08, de 25 de setembro de 1990 e considerando o disposto no art. 34, inc. I da PT-GM/
MS n.º 2123, de 07 de outubro de 2004, resolve:
Subdelegar competência aos Diretores do Instituto de Traumato-Ortopedia/INTO, do
Instituto Nacional do Câncer/INCA, do Instituto Nacional de Cardiologia/INC, Hospital Geral
de Bonsucesso/HGB, Hospital da Lagoa, Hospital-Geral de Jacarepaguá, Hospital de Ipanema,
Hospital do Andaraí e Hospital dos Servidores do Estado, para, no âmbito das citadas Unidades, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, podendo praticar os atos necessários ao desempenho das atribuições pertinentes à área de recursos
humanos, especificamente:
1. Orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas desta Coordenação
Geral de Recursos Humanos;
2. Conceder, observada a legislação específica, os adicionais: por tempo de serviço/Anuênios/ATS,
de insalubridade, periculosidade, atividades penosas, irradiação ionizante e noturno; ajuda de custo;
afastamento para exercício de mandato eletivo; aposentadoria voluntária/contributiva, por invalidez,
compulsória e respectivas atualizações e retificações; reversão de aposentadoria por invalidez/
auxílios: natalidade; funeral; alimentação, transporte, pré-escolar e reclusão; averbação de tempo de
serviço; diárias; dispensa de serviço prevista no artigo 97 da Lei n.º 8.112/90; gratificações de raio
X e substâncias radioativas; férias e respectivo adicional; horário especial ao servidor estudante;
Indenização de transporte; Licenças: por motivo de doenças em pessoa da família; serviço militar;
atividade política; afastamento do cônjuge ou companheiro; licença-prêmio por assiduidade; à
gestante; à adotante e paternidade; para tratamento da própria saúde até dois anos; por motivo de
acidente em serviço ou doença profissional; para tratar de interesses particulares; capacitação, observado o Decreto n.º 5.707/2006; deslocamento para nova sede; pensão por morte e respectivas
atualizações e retificações; progressões funcionais; vantagem pessoal quintos/décimos e respectivas atualizações e retificações; salário-família.
3. Aprovar e homologar estágios probatórios.
4. Declarar: a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos; a vacância de cargos,
nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei n.º 8.112/90, consolidada
pela Lei n.º 9.527/97.
5. Emitir: carteira funcional, certidão de tempo de serviço.
6. Proceder à exoneração e dispensa de servidores a pedido; à remoção de servidores a pedido;à instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar; à aplicação das penalidades
disciplinares de advertência e de suspensão até 30 dias.
7. Firmar contratos de estagiários de acordo com o Programa de Estagiários aprovado pelo
Ministério da Saúde pela Portaria SAA/MS n.º 011, de 11 de junho de 2001, publicada no BS
n.º 23, de 11 de junho de 2001, observada a Portaria GM/MPOG n.º 313, de 14 de setembro de
2007, publicada no DOU de 17/09/2007.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados
pelo Diretor-Geral do Hospital dos Servidores do Estado – HSE/RJ, no período de 12/11/2007
até a vigência desta portaria.
Revoga-se a Portaria CGRH/SAA n.º 761, de 24 de outubro de 2007, publicada no BS/MS n.º
46, de 12/11/2007.