Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande
do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria no- 1.860/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorpora recursos ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios
que compõe o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192 do Estado do Rio
Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para o custeio do SAMU-192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU-192
do estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Alvorada (RS) e Triunfo (RS)
resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a
seguir:
SAMU 192 Físico |
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Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um
doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão
Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência março de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros para o Município de Alvorada,
competência janeiro de 2006, e para o Município de Triunfo, competência
abril de 2006. (Retificado pelo DOU Nº 167 de 30.08.2006, seção 1, pág. 105)