Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 918, DE 6 DE MAIO DE 2009

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.957 de 25.11.2009)

Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul/RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.128/GM, de 5 de dezembro de 2007, a Portaria Nº 2.568/GM, de 29 de outubro de 2008, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado Rio Grande do Sul;

Considerando que este SAMU - 192 Metropolitano do Rio Grande do Sul abrange a 39 municípios são eles: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Capão da Canoa, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Parobé, Portão, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Taquara, Triunfo, Tavares, Torres, Tramandaí,Terra de Areia e Viamão;

Considerando os incisos I e II, do art. 3º, da Portaria Nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que instituiu o financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel; e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 Metropolitano Rio Grande do Sul (RS), conforme descrito no quadro a seguir:

ESTADO/MUNICIPIO

UF

Unidade de Suporte Básico (USB)

Unidade de Suporte Avançado (USA)

Central de Regulação

Valor de repasse mensal

Valor de Repasse Anual

SES Rio Grande do Sul

RS

0

0

1

R$ 109.000,00

R$ 1.308.000,00

Alvorada

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Balneário Pinhal

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Cachoeirinha

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Canoas

RS

3

2

0

R$ 92.500,00

R$ 1.110.000,00

Campo Bom

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Capão da Canoa

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Charqueadas

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Gravataí

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Guaíba

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Montenegro

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Novo Hamburgo

RS

2

1

0

R$ 52.500,00

R$ 630.000,00

Osório

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Santo Antonio da Patrulha

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Sapiranga

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Santa Cruz do Sul

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

São Leopoldo

RS

2

1

0

R$ 52.500,00

R$ 630.000,00

Sapucaia do Sul

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Taquara

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Terra de Areia

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Tavares

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Torres

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Triunfo

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Tramandaí

RS

1

1

0

R$ 40.000,00

R$ 480.000,00

Viamão

RS

1

0

0

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

TO TA L

 

28

14

1

R$ 844.000,00

R$ 10.128.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria e para o Fundo Estadual do Rio Grande do Sul referente à região Metropolitana do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192.

Art. 4º Revoga as Portarias Nº 1.860/GM, de 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 197, de 13 de outubro de 2005, Seção I, página 42, Portaria Nº 2.573/GM, de 27 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 250, de 29 de dezembro de 2005, Seção I, página 100, Portaria Nº 454/GM, de 6 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 45, de 7 de março de 2006, Seção I, página 30, Portaria Nº 1.982/GM, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 165, de 28 de agosto de 2006, Seção I, página 96, Portaria Nº 1.985/GM, de 25 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 165, de 25 de agosto de 2006, Seção I, página 97, Portaria Nº 2.357/GM, de 5 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 193, de 6 de outubro de 2006, Seção I, página 60, Portaria Nº 809/GM, de 17 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 74, de 18 de abril de 2007, Seção I, página 35, Portaria Nº 3.128/GM, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 234, de 6 de dezembro de 2007, Seção I, página 47, e a Portaria Nº 2.568/GM, de 25 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 211, de 30 de outubro de 2008, Seção I, página 88.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o Município de Santa Cruz do Sul (RS), a partir da competência novembro de 2008, e para os Municípios Balneário Pinhal, Terra Areia, Campo Bom, Capão da Canoa, Osório, Tavares, Torres, Tramandaí e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde