Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 regional Metropolitano do
Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria no- 2.573/GM, de 6 de março de 2006, que incorpora recursos ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que
compõem o SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, com a
adesão do Município de Cachoeirinha, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme
abaixo:
SAMU 192 Físico |
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Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um
doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da
População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão
Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência de maio de 2006.