Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada peça PRT GM/MS nº 3.228 de 18.12.2009)

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do município de Salvador - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a criação da Equipe de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Salvador (BA), conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Av a n ç a d o Equipe de Suporte Avançado Fluvial Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual
Salvador BA 26 04 01 01 481.500,00 5.778.000,00
Lauro de Freitas BA 01 01 00 00 40.000,00 480.000,00
Vera Cruz BA 01 01 00 00 40.000,00 480.000,00
TO TA L 28 06 01 01 561.500,00 6.738.000,00
 

Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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