Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos
destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005,
que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial
e hospitalar (média e alta complexidade) do município de
Salvador - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal,
para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192; e
Considerando a criação da Equipe de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU 192 de Salvador (BA), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192
de Salvador (BA), conforme abaixo:
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas
mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores
mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados
no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos
financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta
complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2006.