Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Define o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 05 de julho de 2005, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do município de Salvador (BA).

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192 Metropolitano de Salvador (BA), conforme especificado a seguir:

UF Município para repasse Unidade de Su-porte Básico (USB) Unidade de Suporte Av a n ç a d o (USA) Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado Fluvial Valor Mensal Valor Anual
BA Salvador 33 8 1 1 R$ 784.000,00 R$ 9.408.000,00

Parágrafo único. Os municípios a seguir relacionados permanecerão com as Unidades de Suporte Básico e Avançado habilitadas:

Município para repasse Unidade de Su-porte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor Mensal Valor Anual
1 Candeias 2 1 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00
2 Madre de Deus 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
3 Lauro de Freitas 1 1 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00
4 Vera Cruz 2 1 R$ 52.500,00 R$ 630.000,00

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Regional de Salvador (BA).

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos respectivos Municípios relacionados no art. 1º.

Art. 4º Estabelecer que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria Nº 3.276/GM, 22 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 26 de dezembro de 2006, seção1, pagina 252; Portaria Nº 807/GM, 17 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 74, de 18 de abril de 2007, seção1, pagina 35;Portaria Nº 1.668/GM, 13 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 156, de 14 de agosto de 2008, seção1, pagina 30;Portaria Nº 2.784/GM, 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 225, de 19 de novembro de 2008, seção1, pagina 124;Portaria Nº 613/GM, 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 59, de 27 de março de 2009, seção1, pagina 66.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL DE SALVADOR

MUNICÍPIOS
1. Salvador
2. Candeias
3. Madre de Deus
4. Lauro de Freitas
5. Itaparica
6. Vera Cruz
7. São Francisco do Conde