Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 454, de 06 de março de 2006, nº 1.982/GM, de 25 de agosto de 2006 e nº 2.357/GM, de 5 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Sapiranga (RS), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2007.
ANEXO I
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ANEXO II
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