Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.510, DE 25 DE JUNHO DE 2007

("Revogada pela PRT MS/GM nº 2135 de 25.09.2013")

Desvincula o repasse do incentivo financeiro para a organização do Sistema de Planejamento do SUS da adesão ao Pacto pela Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em sua reunião de 26 de abril de 2007, resolve:

Art.1º  Desvincular o repasse dos recursos relativos ao incentivo para apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do Art. 30, da Portaria  nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

§ 1º   Essa desvinculação refere-se aos recursos definidos para o exercício de 2007.

§ 2º  O repasse do incentivo será efetuado após o envio do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, conforme a Portaria/GM/MS 376 de 16/02/2007.

Art. 2º   A Comissão Intergestores Bipartite dos Estados e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverão informar ao Ministério da Saúde o cronograma em que as SES e as SMS farão a sua adesão ao Pacto pela Saúde.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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