Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 16, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art., 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e suplentes para compor o Conselho Consultivo de que trata o artigo 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº 354/ANVISA, de 11 de agosto de 2006.
I – Ministério da Saúde (Redação dada pela PRT MG/MS nº 437 de 07.03.2008)
Titular: Gerson Oliveira Penna (Redação dada pela PRT MG/MS nº 437 de 07.03.2008)
Suplente: Fabiano Geraldo Pimenta Júnior (Redação dada pela PRT MG/MS nº 437 de 07.03.2008)
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Titular: Odilson Luiz Ribeiro e Silva. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.593 de 05.08.2008)
Suplente: Jorge Caetano Júnior. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.593 de 05.08.2008)
III - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Titular: Luiz Antonio Barreto de Castro
Suplente: Isaac Roitman
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
Titular: Tatiana Vieira Souza Chaves
Suplente: Viviane Rocha de Luiz
IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS
Titular: Osmar Terra.(Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.373 de 03.07.2008)
Suplente: Marcos da Silveira Franco
VI - Confederação Nacional da Indústria- CNI
Titular: Edmundo Klotz
Suplente: Ciro Mortella
VII - Confederação Nacional do Comércio - CNC
Titular: Rogério Tokarski
Suplente: Alexandre Frederico de Marca
VIII - Comunidade Científica
a) Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Titular: Lúcio Mendes Cabral
Suplente: Roberto de Andrade Medronho
b) Universidade de São Paulo - USP
Titular: Maria Vitória Lopes Badra Bentley
Suplente: Silvia Storpirtis
IX - Defesa do Consumidor
a) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC/SP
Titular: Marilena Igreja Lazzarini
Suplente: Sílvia Regina do Amaral Vignola
b) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
Titular: Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Suplente: Hilma Araújo dos Santos (Redação dada pela PRT GM/MS nº 226 de 10.02.2009)
X - Confederação Nacional de Saúde - CNS
Titular: Tércio Égon Paulo Kásten
Suplente: Olympio Távora Derze Corrêa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.