Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.443, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago a partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

CÓD IBGE

UF

INSTITUIÇÃO

VALOR MENSAL (R$)

53

DF

SES/DF

5.000,00

22

PI

SES/PI (Excluído pela PRT GM/MS nº 1.906 de 20.08.2009)

3.000,00

350950

SP

SMS/CAMPINAS

4.000,00

TOTAL

12.000,00

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